Em muitos estados brasileiros, pessoas com Transtorno do Espectro Autista são reconhecidas como pessoas com deficiência, podendo ter direito ao benefício fiscal.
Em determinadas situações, pode ser possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, caso seja comprovado que havia direito à isenção.
Não necessariamente. O importante é possuir um laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) emitido por profissional habilitado, como neurologista, psiquiatra ou neuropediatra.
Em alguns estados pode ser solicitada atualização do laudo conforme as regras locais.
Sim. Em muitos casos é possível solicitar a isenção de IPVA mesmo com o veículo financiado, desde que ele esteja registrado em nome do beneficiário ou do responsável legal pela pessoa com autismo.
Depende da legislação do estado.
Alguns estados concedem a isenção por prazo determinado, exigindo renovação periódica com atualização da documentação, enquanto outros podem manter o benefício ativo por mais tempo.
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